Santa Casa está com inscrições abertas para seis especialidades da Residência Médica

A Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará está com inscrições abertas, até o dia 18 de março, para 13 vagas remanescentes do Programa de Residência Médica da UEPA. As vagas são para 6 especialidades: Medicina Intensiva, Hepatologia, Medicina Intensiva Pediátrica, Nefrologia Pediátrica, Neonatologia e Pediatria . As inscrições devem ser feitas na Comissão de Residência Médica (COREME) da Santa Casa.

Veja abaixo o edital completo do processo seletivo:

 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ

DIRETORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – COREME

PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – 2020 EDITAL N° 01/2020

 

  1. O Presidente da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará – FSCMP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução CNRM n° 02/2006 de 17/05/06 e Regimento Interno da Comissão de Residência Média (COREME) da FSCMP, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO 2020 para​ preenchimento de vagas remanescentes no PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA (PRM) EM HEPATOLOGIA, MEDICINA INTENSIVA, MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA,  NEFROLOGIA PEDIÁTRICA E PEDIATRIA ofertadas no Edital n°065/2019 da Universidade do Estado do Pará (UEPA).

 

2. DAS INSCRIÇÕES GERAIS  

2.1 A Residência Médica é destinada a profissionais graduados em Medicina, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e médicos estrangeiros ou brasileiros graduados em escolas estrangeiras com diploma devidamente revalidado no Brasil. Os PRM ofertados estão devidamente aprovados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

 

2.2 Serão oferecidas vagas para PRM, conforme quadro abaixo, todas com pré-requisito, de acordo com a Resolução CNRM n° 2/2006, de 17 de maio de 2006.

ESPECIALIDADE PRÉ-REQUISITO N° DE

VAGAS

VAGAS RESERVADAS DURAÇÃO (ANOS) SITUAÇÃO

JUNTO A CNRM

VAGAS

CREDENCIA

DAS PARA

A FSCMPA

Medicina Intensiva RESIDÊNCIA EM ANESTESIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA , CIRURGIA GERALE INFECTOLOGIA 03 02 Aprovado 03
Hepatologia CLÍNICA MÉDICA, INFECTOLOGIA E GASTROENTEROLOGIA 01 02 Aprovado 02
Medicina Intensiva Pediátrica PEDIATRIA 01 02 Aprovado 03
Nefrologia Pediátrica PEDIATRIA 02 02 Aprovado 02
Neonatologia PEDIATRIA 04 02 Aprovado 05
Pediatria ACESSO DIRETO 02 03 Aprovado 10

 

2.3 Todas as vagas são contempladas com bolsa/remuneração.

 

2.4 É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos eventos da seleção e matrícula, devendo, para tanto, consultar os avisos disponibilizados.

 

2.5 Além da legislação aplicável à Residência Médica, serão obedecidos o Regimento da COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA FSCMPA e a Lei nº 6.304 de 06 de julho de 2000.

 

2.6 A seleção para​ o PRM, será realizada no dia 20 de março de 2020, em​ única Etapa, constituída de PROVA DE SUFICIÊNCIA TEÓRICA, conforme disposto no item 5.2 deste Edital.

 

 

3. DA INSCRIÇÃO

 

3.1 A inscrição no Processo Seletivo implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e em outros Editais que forem publicados durante a realização da seleção pública, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

 

3.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados no endereço no portal da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará

 

3.3 A inscrição no Processo Seletivo do Programa de Residência Médica da FSCMP será efetuada exclusivamente na Comissão de Residência Médica da FSCMP de 16 a 18 de março de 2020.

 

3.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais). 

 

3.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado de forma presencial na COREME/FSCMPA no período de 16 a 18 de março de 2020, no horário de 8 às 14h. A​ inscrição somente estará efetivada após a confirmação do pagamento da referida taxa e emissão do CARTAO DE INSCRIÇÃO (Anexo II), disponível​ na Comissão de Residência Médica da FSCMPA, o qual deverá ser preenchido e apresentado no dia da Prova de Suficiência Teórica, conforme o item 3.10.

 

3.6 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data de matrícula, todos os requisitos exigidos. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos alegados, mesmo que o candidato não compareça às provas.

3.7 Será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição do presente Processo Seletivo aos candidatos portadores de qualquer deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n° 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará de 4 de julho de 2007. Para solicitação de isenção da taxa de inscrição os candidatos portadores de qualquer deficiência ou necessidade especial, deverão no ato de inscrição​ protocolar à COREME os documentos:​

 

  1. Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição
  2. Cópia do documento de identidade

III.Cópia da carteira ou declaração de cadastramento da instituição de deficientes a que estão vinculados.

 

3.8 Será concedida a isenção de pagamento da taxa de solicitação de inscrição do presente Processo Seletivo para pessoas com hipossuficiência econômica e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007. Para solicitação de isenção da taxa de inscrição, os candidatos com hipossuficiência econômica deverão protocolar no dia de 16 de março de 2020 na COREME os documentos:

 

  1. Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, com indicação do Número de Identidade Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.
  2. Cópia do Documento de Identidade do candidato.
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

 

  • A divulgação do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será no dia 17de março de 2020. O​ candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderá efetivar a sua inscrição no concurso por meio do pagamento da taxa de inscrição. O pagamento da taxa deverá ocorrer até o dia previsto no cronograma do anexo I deste edital.

 

  • O candidato deverá confirmar sua inscrição no dia 18de março de 2020, na​ COREME e seguir a sequência de procedimentos ali descrita. O candidato deverá obter na COREME e preencher, o seu CARTÃO DE INSCRIÇÃO (Anexo II) para​ apresentá-lo no dia da prova, juntamente​ com os demais documentos exigidos neste Edital.

 

  • O candidato que necessitar de atendimentoespecial para​ realização de prova deverá solicitá-lo, por escrito, durante o período de inscrição ao Processo Seletivo.​ Para tal procedimento, o candidato deverá protocolar a solicitação na COREME, anexando ao pleito atestado médico emitido por especialista.

 

3.11.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização da prova.

 

  • O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), devidamente​comprovado, receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases de seleção, conforme critérios estabelecidos no Art. 8° da Resolução CNRM n° 03/2011, informe n° 7/2012 da Comissão de Residência Médica (CNRM) e Resolução CNRM n° 01/2014.

 

  • Candidatos que utilizarem o PROVAB​como parte da pontuação na Residência Médica deverão indicar tal condição no ato da inscrição e​ protocolar o certificado de conclusão no PROVAB expedida pela SGTES-MS, impreterivelmente, até o dia 18 de março de 2020 na​ COREME/GEP. Não serão aceitos documentos entregues após este período.

 

  • Os candidatos brasileiros ou estrangeiros que concluíram o Curso de Graduação em Medicina ou Residência Médica em instituições estrangeiras somente podem se inscrever no Processo Seletivo do PRM com diploma devidamente revalidado por Universidade Pública Brasileira, reconhecida pela legislação vigente e de acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.832/2008.

 

  • Os candidatos estrangeiros devem apresentar também documento de identidade (certidão de nascimento) traduzido e autenticado por órgão oficial do Brasil, com acompanhamento de visto de permanência atualizado e com comprovante de proficiência na Língua Portuguesa.

 

  • A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, a prova e a matrícula, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Processo Seletivo, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

 

  • Ao efetuar sua inscrição no Processo Seletivo o candidato deverá, obrigatoriamente, informar endereço de e-mail válido, ao qual a COREME poderá, a seu critério, enviar comunicado referente ao Processo Seletivo, bem como outras que julgar pertinentes.

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS

 

4.1 Será pré-requisito de acordo com a Resolução CNRM n° 02/2006, de 17 de maio de 2006, conforme especialidades ofertadas neste edital;

 

  • – Pediatria – Acesso Direto
  • – Hepatologia  – pré-requisito em Residência Médica  na especialidade em Clínica Médica, Infectologia e Gastroenterologia
  • Medicina Intensiva – pré requisito em Residência Médica na Especialiade de Anestesiologia, Clínica Médica Cirurgia Geral e Infectologia.
  • Medicina Intensiva Pediátrica, Nefrologia Pediátrica e Neonatologia – Pré-requisito em Residência Médica na especialidade de Pediatria. ​ ;​

 

5. DA SELEÇÃO/PROVA DE SUFICIÊNCIA TEÓRICA

 

5.1 A PROVA DE SUFICIÊNCIA TEÓRICA será​ aplicada no dia 20 de março de 2020,​ na  COREME da FSCMP, Rua Oliveira Belo, nº 395, Bairro Umarizal), com início às 08:00 horas e término às 12:00 horas (horário local).

 

5.2 A PROVA DE SUFICÊNCIA TEÓRICA, de​ caráter classificatório e eliminatório, será composta por 50 questões objetivas com 4 (quatro) alternativas e apenas uma das opções correta, de igual valor, sendo:

I – Hepatologia – 50 questões objetivas de Clínica​ Médica, Infectologia e Gastroenterologia;

II – Medicina Intensiva – 50 questões objetivas de Anestesiologia, Clinica Médica, Cirurgia Geral e Infectologia;

III – Medicina Intensiva Pediátrica, Nefrologia Pediátrica e Neonatologia – 50 questões objetivas de Pediatria;

Pediatria – 50 questões de Cirurgia Geral, Obstetrícia e Ginecologia e Saúde Coletiva (Medicina preventiva e social).

 

5.3 O candidato deverá apresentar-se no local da prova 01 (uma) hora antes do início da mesma, munido​ obrigatoriamente de caneta esferográfica com tinta preta ou azul, CARTÃO DE INSCRIÇÃO e documento original de identificação com foto e em boas condições. Serão considerados documentos hábeis de acesso ao local de prova, a CARTEIRA DE IDENTIDADE original (ou documento equivalente original, que por Lei Federal valha como identidade). Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Aceita-se o Boletim de Ocorrência, nos casos de furto e roubo dos documentos de identidade, ocorridos nos últimos 90 dias, anteriores a data da prova.

5.4 A porta de acesso ao local de realização da prova será aberta às 07:00 horas, e fechada às 08:00horas,  estando impedido de ingressar na sala o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independente da justificativa apresentada.

 

5.5 Não será permitida,​ durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, régua de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

 

5.6 Não será permitido ao candidato, portar ou manusear durante o tempo de prova, aparelhos eletrônicos (telefone celular, aparelho de amplificação sonora individual, relógios digitais, notebook, mp3, ipods, tablets, smartphones, pen drives, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança da seleção), além de alarmes de qualquer espécie.

 

5.7 Recomenda-se que os candidatos não levem para o local de prova nenhum​ dos objetos relacionados nos itens 5.5 e 5.6. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligá-lo e/ou depositá-lo sob a carteira, guardando o objeto vedado.

 

5.8 O descumprimento do disposto nos itens 5.5 e 5.6 implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se​ como tentativa de fraude, bem como, será excluído da seleção o candidato que tiver atitudes que possam ser interpretadas como desacato ou desrespeito para qualquer um dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova.

 

5.9 Não será permitido também​ o uso de boné, chapéu, lenços de cabeça, viseira e óculos escuros.

 

5.10 A duração da PROVA DE SUFICIÊNCIA TEÓRICA será de 03 (Três) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta.

 

5.11 Os três últimos candidatos devem​ permanecer na sala de realização da PROVA DE SUFICIÊNCIA TEÓRICA até que o último deles tenha concluído.

 

5.12 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o CARTÃO-RESPOSTA com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo​ o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

 

5.13 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta e pela sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

 

5.14 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 01(uma) hora do​ início da mesma, devendo, antes, entregar a um dos fiscais o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser em caso de ser especial e desde que acompanhado por um dos componentes da equipe de aplicação da prova.

 

5.15 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante que ficará em local reservado para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante para o lactante não será autorizada a ingressar no local de prova e, consequentemente, a realizar a prova.

 

6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

6.1 O gabarito preliminar da prova será​  divulgado no dia 23 de março de 2020,​ na COREME.

 

6.2 O gabarito final da prova e o Resultado Final serão​ divulgados com data provável até o dia 24 de março de 2020, na​ COREME. Não será fornecido resultado por telefone, fax, e-mail, ou telegrama.

 

7.  DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

 

7.1 Em caso de empate na pontuação final da seleção pública terá preferência o​ candidato que tiver maior idade cronológica.

 

8. DOS RECURSOS 

 

8.1 Após a divulgação do gabarito preliminar da PROVA DE SUFICÊNCIA TEÓRICA, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro ) horas para recorrer,​ utilizando formulário específico que estará disponível na COREME, onde deverá ser protocolado.

 

8.2 Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico não serão analisados.

 

8.3 O candidato deverá utilizar um formulário de recurso para cada questão. Recursos com mais de uma questão não serão analisados. Os recursos interpostos fora do prazo não serão admitidos nem analisados em seu mérito.

 

8.4 Serão admitidos recursos relativos ao gabarito, à formulação e ao conteúdo das questões da prova, desde que devidamente fundamentados. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresente rasura.

 

8.5 No recurso contra o resultado preliminar não será permitida a apresentação de novos documentos, valendo-se o candidato apenas de argumentação lógica e fundamentada.

 

8.6 Os recursos da PROVA DE SUFICIÊNCIA TEÓRICA serão apreciados por Banca Examinadora especialmente designada para esse fim.

 

8.7 Não será admitido pedido​ de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

 

9 DA MATRÍCULA 

 

9.1 A matrícula será realizada no dia 26 de março de 2020, de​ 08:00 às 12:00 horas, na COREME localizada na Rua Oliveira Belo, nº 395, Bairro do Umarizal, nesta cidade, devendo o candidato classificado apresentar a seguinte documentação em cópia (duas vias), acompanhada dos originais:

 

I-Certificado de conclusão da residência ou declaração de conclusão de residência, para inscrição, quando há necessidade de pré-requisito.

  • Registro da situação regularizada junto ao Conselho Regional de Medicina do Pará – CRM/PA, assim como todos os outros documentos relacionados no item de matrícula;
  • Comprovante de Residência;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Diploma de Graduação em Medicina (cópia autenticada​ )​ ;
  • Estar quite com as obrigações do serviço militar (sexo masculino);
  • No caso de candidatos estrangeiros ou brasileiros graduados ou residência realizada no exterior, o mesmo deverá possuir diploma ou certificado revalidado em instituição pública nacional, de acordo com a legislação vigente.

 

9.1.1 A matrícula será feita imediatamente após a escolha da vaga em que o candidato cursará seu PRM, mediante a apresentação dos seguintes documentos obrigatórios de matrícula, original e cópia:

  • Carteira de identidade;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;

III– Comprovante de residência;

  • PIS ou NIT;
  • Diploma de graduação em medicina (frente e verso) ou Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Medicina – cópia autenticada em cartório​ ;​
  • Para as especialidades que exigem pré-requisitos deverá ser apresentado, tambem, certificado ou Declaração de Conclusão da Residência Médica, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) ou associação Médica Brasileira

(AMB) – cópia autenticada em cartório​ ;​

  • Certidão de Nascimento ou casamento;
  • CTPS (parte com foto e verso);
  • Título de Eleitor e comprovante de regularidade com a justiça eleitoral; X- Certificado militar;
  • Foto 3 x 4 recente (2 unidades);
  • Dados bancário para recebimento da bolsa.

 

  • A escolha da vaga e a matrícula no PRM pretendido somente serão realizadas se o candidato convocado comprovar o atendimento dos requisitos estabelecidos no item 9.1.

 

  • O não comparecimento no prazo estipulado implicará na perda da vaga.

 

  • A não apresentação da documentação exigida implicará na perda da vaga.

 

  • Na hipótese de restarem vagas no PRM por não efetivação da matrícula, será publicada na COREME, no dia 27de março de 2020, a​ lista dos novos convocados para efetivação da matrícula.

 

  • A matrícula dos candidatos convocados em segunda chamada será efetivada, impreterivelmente, no dia 30de março de 2020, devendo​ ser observado os itens 10.9 e 10.10. Novas convocações poderão ser realizadas até o preenchimento de vagas remanescentes de acordo com a lista dos aprovados.

 

  • Os candidatos classificados conforme o limite de vagas, porém impossibilitados de cumprir o programa devido a obrigações militares, deverão, após a efetivação da matrícula, solicitar por meio de requerimento dirigido à COREME/, conforme o caso, o trancamento do curso, anexando documentos comprobatórios e convocação para assegurar a sua vaga.

 

  • Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo nãopoderão utilizar​ o PROVAB como dispositivo de trancamento de matrícula.

 

  • As matrículas por procuração serão aceitas desde que mediante instrumento específico de mandato para matrícula de residência médica, acompanhado de cópia dos documentos do candidato: identidade, CPF, Inscrição Junto ao Conselho Regional de Medicina ou Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Medicina e a apresentação de identidade do procurador. Para as especialidades que exigem pré-requisito deverá ser apresentado também, certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) ou Associação Médica Brasileira (AMB).

 

  • A procuração ficará retida e em caso de um mesmo procurador para mais de um candidato deverá haver uma procuração específica para cada.

 

  • A ausência da documentação solicitada impedirá a matrícula, sendo o candidato desclassificado por não cumprimento desta exigência do Edital.

 

  • Após a Matrícula inicial, havendo vacância por desistência ou trancamento de matrícula, ou credenciamento de novas vagas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), as vagas serão disponibilizadas para REPESCAGEM dos candidatos ainda não matriculados em nenhum PRM deste Processo Seletivo/2020. A ordem de classificação dos candidatos será rigorosamente mantida em todas as etapas deste edital.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Na hipótese do candidato se encontrar hospitalizado e impossibilitado de comparecer ao local da prova, no dia de sua realização, o seu representante deverá requerer, na COREME, até o dia 18 de março de 2020 às 09:00 horas, anexando Laudo Médico com a identificação da patologia e a justificativa, a realização da prova em local especial.

10.2 É vedado ao médico repetir PRM em especialidade que já tenha anteriormente concluído, em instituição do Estado do Pará ou qualquer outro estado da Federação (Art. 56 da Resolução/CNRM n°. 02/2005).

 

10.3 A pontuação do PROVAB será atribuída conforme Resoluções CNRM n° 3 de 16 de setembro de 2011 e Resolução n° 1 de 2 de janeiro de 2014.

 

10.4 Os médicos admitidos como residentes obedecerão ao Regulamento da Comissão de Residência Médica e da Comissão Nacional de Residência Médica.

 

10.5 Os residentes oficialmente matriculados na primeira chamada iniciarão seus programas no dia 27 de março de 2020 as 08:00 horas da manhã na COREME. Caso haja candidatos convocados em segunda chamada, estes iniciarão suas atividades no dia 31 de março de 2020 em mesmo horário e local, considerando​ que todos os residentes têm direito à:

  1. bolsa remuneração;
  2. suporte alimentação;
  3. repouso anual de 30 (trinta) dias em data estabelecida pela COREME.

 

  • O candidato regularmente matriculado que não comparecer na data mencionada no item 10.5, ou que não apresentar justificativa até o 1°dia útil após o início das atividades do PRM, será considerado desistente e a vaga será destinada à convocação do subsequente.

 

  • Será eliminado da Seleção o candidato que não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, ou que não apresentar os demais documentos exigidos nos prazos estipulados no Regimento Interno da COREME.

 

  • O candidato convocado para ocupar vaga decorrente de desistência, após o início do curso, iniciará as atividades no dia seguinte a efetivação da matrícula.

 

  • O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão nas informações da inscrição.

 

  • Os casos omissos serão analisados pela COREME e, em última instância, pela CNRM.

 

 

Belém (PA), 13 de março de 2020.

 

Bruno Mendes Carmona

Presidente da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará

 

ANEXO I 

 

FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

 

PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MÉDICA/2020

EDITAL N° 01 DE 16 DE MARÇO DE 2020

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 

RESIDÊNCIA MÉDICA 2020

Atividades Data
Publicação do Edital no site da FSCMPA, jornal e na Comissão de Residência Médica – COREME 16/03/2020
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição dos Candidatos com Hipossuficiência Econômica 16/03/2020
Divulgação do Resultado da Solicitação de Isenção 17/03/2020
Inscrição e Pagamento no Processo Seletivo 16 a 18/03/2020
Entrega de Certificado de conclusão no PROVAB expedida pela

SGTES-MS

18/03/2020
Solicitação de Realização da data da prova em local especial   18/03/2020
Confirmação de Inscrição na COREME 19/03/2020
Prova de Suficiência Teórica 20/03/2020
Gabarito preliminar da Prova de Suficiência Teórica 20/03/2020
Recursos da Prova de Suficiência Teórica 23/03/2020
Gabarito definitivo da Suficiência Teórica e Resultado Final 24/03/2020
Matrícula dos aprovados 26/03/2020
Início das atividades dos residentes no PRM 27/03/2020
Publicação da lista dos convocados na repescagem 27/03/2020
Matrícula dos candidatos da repescagem 30/03/2020
Início das atividades dos residentes matriculados na repescagem no PRM   31/03/2020

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – COREME

PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MÉDICA -2020 EDITAL N° 01/2020

 

NOME:

___________________________________________________________________________________________________

RG: ___________________________ DATA DA EMISSÃO _______________________ ORGÃO EXPEDITOR:  _________

CPF:  ________________________________________________       ESTADO CIVIL: __________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ____________________________ SEXO: (  ) M   (  )F

NATURAL DE                                                                                E-MAIL: _____________________________________________

ENDEREÇO:  __________________________________________________________________________________________

MUNICÍPIO:                                                                  

FONE: (DDD)                                                            CELULAR (DDD)            _______________________________

INSTITUIÇÃO DE GRADUAÇÃO:   ________________________________________________________________

ANO DE CONCLUSÃO E CIDADE/ESTADO:  _________________________________________________________

PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL, ESPECIFICAR: _______________________________________________

ASSINALAR ÁREA PROFISSIONAL:

 

HEPATOLOGIA           (     ) NEFROLOGIA PEDIÁTRICA (      )

MEDICINA INTENSIVA (    ) NEONATOLOGIA (     )

MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA (      ) PEDIATRIA (    )

 

Belém, _________________________________________

___________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

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