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Santa Casa reforça a necessidade de se compreender melhor a Entrega Voluntária para Adoção

Chamada Lei da Adoção e amparada pelo Poder Judiciário através da Vara da Infância e da Juventude,  o projeto de lei  proporciona benefícios à crianças e mães biológicas, ao contrário do que culturalmente se pensa em sociedade. 

“Bebê é encontrado abandonado em lixeira”. “Gestante e bebê vem a óbito após tentativa de aborto em clínica clandestina”. Infelizmente já vimos notícias parecidas com essas outras vezes. E na maioria das vezes, de maneira compreensível, nossa reação é de repúdio a este desrespeito à vida. Mas o que existe por trás desses acontecimentos? O que a mãe/gestante estava passando para ter este tipo de atitude? Tristes fins como esses poderiam ser evitados com uma discussão ampla sobre o tema Entrega Legal para Adoção, fazendo com que a informação correta chegue a muitas mulheres.

Mas o que é a Entrega Legal para Adoção? Ela acontece quando a gestante ou mãe de recém-nascido com menos de 45 dias de vida, aponta, espontaneamente, a vontade de não exercer seu papel de mãe e entregar seu filho para adoção. A equipe da maior maternidade do norte do Pará, que realiza quase 700 partos por mês, vivencia este tipo de situação algumas vezes por ano. E as motivações para esta decisão são muitas, como aponta Luiza Lobato, psicóloga da Santa Casa que faz parte desta rede de apoio. “Observamos diversos motivos que levam uma mulher a tomar essa decisão de entrega voluntária, dentre elas temos a situação socioeconômica desfavorável em que a mulher já possui vários filhos e não tem condições de arcar com a despesa da criação de mais um filho, ou então ela é moradora de rua e não possui uma infraestrutura familiar adequada para criar o bebê, para exercer sua maternidade. Outro motivo que nós observamos é a gestação proveniente de violência sexual, na verdade essa gestação se torna um peso para essa mulher, é a lembrança de um fato traumático em que ela rejeita este filho. Existe também aquela gestação não planejada em que a mulher é portadora de alguma patologia crônica degenerativa e que a vida de um filho vai ocasionar um transtorno maior, até porque essa mulher tem uma sobrevida curta e incapacitante.”

No momento em que uma gestante ou mãe manifesta este desejo, independente da motivação, imediatamente a equipe psicossocial do hospital é acionada para fazer o atendimento com assistentes sociais e psicólogas. Tudo feito de maneira discreta e humanizada, sem causar constrangimento algum a mulher que está tomando esta decisão. “A mãe dá entrada no hospital e pode manifestar esse desejo em qualquer momento. O importante é que a equipe multiprofissional do hospital já está ciente, afinal, ela pode manifestar o desejo de fazer a entrega para doação para uma técnica de enfermagem, médica, enfermeira ou para qualquer profissional. De imediato eles acionam o psicossocial, que realiza o acolhimento, a primeira escuta com o objetivo de estabelecer vínculo e obter as informações necessárias para garantir os direitos da paciente. Daí a gente tem, no mínimo, 48 horas para trabalhar essas informações e fazer o relatório e encaminhamento”, diz Silvia Rocha, assistente social da Santa Casa. 

Confirmada a intenção, o hospital preenche um formulário padrão para comunicar oficialmente o Juizado da Infância e Juventude sobre o caso para que todas as providências legais sejam tomadas.  

A doação não é um abandono, é um ato de amor.  

Julgamentos e preconceitos recaem em cima da mãe que procura entregar seu filho para a adoção, mesmo quando não sabemos nada sobre seu estado emocional, psicológico, financeiro ou estrutura familiar. E isso acaba desencorajando diversas mulheres. Uma decisão difícil que está cercada de valores morais, religiosos, entre outros. As mulheres que passam por tudo isso e ainda assim colocam o seu bebê para adoção, merecem admiração e não críticas. Entender suas próprias limitações, se separar de uma parte de si para que o filho tenha condições de uma vida melhor é um ato de amor. “Essa doação é um ato de amor, de responsabilidade, de altruísmo e respeito ao ser humano. Ela preferiu doar do que realizar um aborto ou abandonar em uma lixeira no meio da rua. Nessa perspectiva, ela deve ser acolhida, compreendida, apoiada e orientada corretamente a fim de que a sua decisão seja legitimada e respaldada pela lei”, aponta a psicóloga Luiza Lobato.   

A quebra de preconceitos não é tarefa fácil. Mas é necessário o debate para a informação correta para a sociedade, para que as mães saibam como podem agir e ter um tratamento justo e que as crianças possam ser acolhidas em um ambiente saudável, repleto de carinho, apoio e respeito. 

Pais Solidários

Algumas mães cortam totalmente a possibilidade de criar algum vínculo com o seu bebê. Por motivos que não cabem julgamentos, elas não querem ver, tocar, dar de mamar em momento algum, nem logo após dar à luz. Para estes casos, foi criado na Santa Casa o projeto “Pais Solidários”. Profissionais de saúde que realizam este papel de cuidadores dos bebês enquanto os trâmites legais da adoção não finalizam. Todos os cadastrados são voluntárias e preenchem um termo de responsabilidade para cuidar da criança, inclusive reforçando a importância do sigilo da função, além de passar por um processo de crivo dentro do hospital para se habilitar ao serviço. A. C. C. B, há 34 anos servidora da FSCMP, é uma das voluntárias e fala sobre uma das experiências que teve cumprindo este papel. 

“Cheguei lá eram 18:30 e quando eu peguei aquela criança no colo, senti que ela precisava de carinho. Já tinha shampoo e toalhinha e dei o primeiro banho nela. Não consegui deixar ela dormindo sozinha no berço e coloquei ela junto comigo e fiquei como se fosse a mãe dela deitada na cama, juntinho dela. Acordava 3 horas da manhã e 6 horas da manhã para dar o leitinho no copinho para ela. Eu falava com essa criança a noite toda como se eu fosse a mãe dela. Orei por ela. Mas aí o plantão chegou ao fim. Outra colega assumiu o posto e depois de algumas horas ela avisa pra mim que a criança já estava indo embora. Quando eu subi para vê-la e me despedir, entrei falando no leito e quando ela escutou minha voz, ficou me procurando. Eu peguei ela no colo e tive o prazer de dar um adeus. Estamos lá para cumprir o nosso papel como profissional, mas essa é uma experiência que vou levar para o resto da vida”.

O processo de adoção no Brasil:

Do outro lado, a adoção começa no desejo de formar uma família, de acolher e ser acolhido(a). Os trâmites legais são fundamentais para a segurança de crianças, adolescentes e futuros pais e mães, mas o preparo emocional e a rede de apoio também são fundamentais. Por isso, o primeiro passo para quem quer adotar é procurar a Vara de Infância e Juventude (VIJ) da sua região. Lá, a pessoa obterá informações específicas sobre o processo na sua comarca. Além disso, apresentará uma lista de documentos, como cópia dos documentos pessoais – CPF, identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso) –, comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.

Após protocolar a inscrição, a pessoa – ou casal – deve participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica voltado para adoção. Nesse curso, os candidatos a adotantes adquirem uma noção mais ampla da importância da preparação emocional de toda a família e de todas as mudanças que virão com a chegada de um novo integrante.

Após o curso, a pessoa se submete a uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais que assessoram o juiz da Infância e Juventude. Essa entrevista é feita para que o juiz, através de seus assessores, conheça melhor aquela família e as relações que são vivenciadas por ela. É também nessa etapa que os postulantes à adoção especificam o perfil de jovem que querem adotar.

O juiz será o responsável por aprovar ou não o nome daquela pessoa ou casal como candidatos a adotar uma criança ou adolescente. Em caso de aprovação do juiz, o nome da pessoa é incluído no Sistema de Adoção local e nacional. Ela poderá acolher uma criança tanto da comarca de seu domicílio como também em outras comarcas.

Adotar uma criança, no entanto, é uma tarefa mais complexa do que um simples passo a passo. Envolve a mudança na vida e na rotina de várias pessoas e, principalmente, o bem-estar de uma criança que, muitas vezes, vem de um lar turbulento, com um passado de violações aos seus direitos, e precisa de um novo e amoroso lar para retomar sua história.

 

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